DECRETO N. 46.978, DE 31 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Cívico"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º
do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956, e
considerando que o 2.º Tenente Adilson Aparecido Gonzaga, da Fôrça
Pública do Estado de São Paulo, no dia 24 de julho de 1965 salvou a
vida de d. Leonor Constança Varela Fonseca, que se achava em vias de
perecer nos escombros de um desmoronamento do prédio da rua João
Gonçalves Neto n. 6, em Santos;
considerando a extraordinária demonstração de espírito de solidariedade
humana, abregação e desprendimento com que se houve na ocasião
considerando as conclusões favoráveis da Comissão especialmente
designada para exame do assunto na Secretaria do Govêrno (Processo SG -
43-66),
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao 2.º Tenente Adilson Aparecido
Gonzaga, a Medalha "Valor Civico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17
de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto