DECRETO N. 46.980, DE 31 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre a supressão do Ramal de Piraju da Estrada de Ferro Sorocabana e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Estrada de Ferro Sorocabana autorizada a suprimir o ramal de Piraju com 26 quilômetros e 154 metros, que liga a cidade de Piraju (Km. 411,294) à estação de Mandurí (Km. 385,140).
Artigo 2.º - A Estrada de Ferro Sorocabana, antes da supressão do instalará os serviços rodoferroviários ainda não instalados, onde fôr, de ramal cessário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto