DECRETO N. 46.984, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araçatuba, um crédito de Cr$ 25.468.262 (vinte e cinco milhões,
quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e dois
cruzeiros) suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de Novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto