LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 9.166.560 (nove milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), a dotação do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica
Retificação
