DECRETO N. 46.990, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1966
Transfere da administração do
Serviço Social de Menores, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Justiça, para a administração do Juizado de Menores da Capital, os bens
patrimoniais que especifica.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, da administração do Serviço
Social de Menores, da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça,
para a administração do Juizado de Menores da Capital, as bens móveis
destinados à instalação do Centro de Observação Feminmo: 205 (duzentos
e cinco) mesas de madeira forradas em fórmica, no valor de Cr$
4.752.000 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil
cruzeiros); 480 (quatrocentos e oitenta) cadeiras de fórmica com
armação de ferro, no valor de Cr$ 4.752.000 (quatro milhões, setecentos
e cinquenta e dois mil cruzeiros); 5 (cinco) conjuntos para
basquetebol, compostos de um par de tabelas, no valor de Cr$ 720.000
(setecentos e vinte mil cruzeiros); 5 (cinco) conjuntos para voleibol,
compostos de postes de ferro, tipo oficial, móvel, pintados e
completos, no valor de Cr$ 490.000 (quatrocentos e noventa mil
cruzeiros) e 1 (um) tapête de bouclê de crina e lã, côr cinza chumbo,
no valor de Cr$ 83.998 (oitenta e três mil, novecentos e noventa e oito
cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 3 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto