DECRETO N. 46.991, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1966

Transfere imóvel da administração da Secretaria da Agricultura para a Escola Superior de Educação Física do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para a da Escola Superior de Educação Fisica do Estado de São Paulo, uma área de 35.160 m², localizada no Parque do Estado, que assim se descreve e devidamente caracterizada no processo GG. 750-60 e 559.474-64-SA. - "Inicia-se no marco A, (VP - ver planta) segue com rumo de 22°00'00" NW, distância de 216,00 m. (duzentos e dezesseis me tros) até o marco B, colocado na linha do poligonal da demarcatória de de sapropriação efetuada pelo DAE, em terras de d. Gertrudes Maria das Dores, no ano de 1924 (VPS). Do marco B, segue o rumo de 20'00'00" NW, distância de 106,00 m (cento e seis metros) até o marco C, (poligonal de desapropria ção) colocado no muro de divisa com a atual rua José Bento Ferreira, e Ave nida Projetada. Do marco C, segue com rumo de 6°00'00" SW distância de 40,00 m. (quarenta metros) em curvatura, pela lateral direita da Avenida Projetada, (direção Diadema-Cidade), até o marco D. Do marco D, segue com o rumo de 24°00'00" SW distância de 202,00 m. (duzentos e dois metros) pela lateral da Avenida Projetada, em curvatura, até o marco E. Do marco E, segue com o rumo 1°30'00" SE, distância de 80 00 m. (oitenta metros) até o marco F, em linha reta. colocado na lateral da Avenida Projetada. Do marco F, inflete com rumo 23°00'00" SE, distância de 53,00 m. (cinquenta e três metros) até o marco G. Do marco G, deflete com o rumo de 67°30'00" NE, distância de 5,00 m. (cinco metros) até o marco H. Do marco H, deflete com o rumo de 24°00'00" SE, dis tância de 16,00 m. (dezesseis metros) até o marco I, do marco I, inflete no rumo de 67°30'00" NE. distância de 5,00 m. (cinco metros) até o marco J. Do Marco J, deflete para o marco K, com o rumo de 24°00'00" SE. e distância de 30,00 m. (trinta metros). Do marco K, inflete com o rumo de 67°30'00" NE, distância de 9,00 m. (nove metros) até o marco L, onde faz uma curvatura de 8,00 m. (nove metros) com o rumo de 10°00'00" NE, até o marco M. Do marco M, deflete com o rumo de 67°30" NE, distância de 18,00 m. (dezoito metros) até o marco N, onde faz uma curvatura de 9,00 (nove metros) com o rumo de 20°00'00" NE, até o marco O. Do marco O, inflete com o rumo de 24°00'00" NW, e a distância de 17,00 (dezessete metros) até o marco P, onde faz uma curvatura de 9,00 m. (nove metros) com o rumo de 32°00'00" NE, até o marco Q. Do marco Q, deflete com o rumo de 67°30'00" NE, e distância de 107,00 m. (cento e sete metros) até o marco A, inicial desta demarcação".
Artigo 2.º - No imóvel cuja administração ora se transfere, instalar se-á a sede da Escola Superior de Educação Fisica do Estado. 
Parágrafo único - Fica a Escola Superior de Educação Fisica do Estado obrigada a manter em funcionamento o Centro de Educação Fisica previsto pela Secretaria do Govêrno, aberto à comunidade local, proporcionando-lhe assistência esportiva. 
Artigo 3.º - A transferência do Imóvel não implica em quaisquer alterações no plano de obras do Estado e sua construção deverá ser efetuada por conta das dotações da Secretaria do Govêrno, com as previsões já existentes para o programa do Centro de Difusão Cultural da Água Funda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 46.956, de 25 do corrente.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto