DECRETO N. 46.991, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1966
Transfere imóvel da administração
da Secretaria da Agricultura para a Escola Superior de Educação Física
do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura para a da Escola Superior de
Educação Fisica do Estado de São Paulo, uma área de 35.160 m²,
localizada no Parque do Estado, que assim se descreve e devidamente
caracterizada no processo GG. 750-60 e 559.474-64-SA. - "Inicia-se no
marco A, (VP - ver planta) segue com rumo de 22°00'00" NW, distância de
216,00 m. (duzentos e dezesseis me tros) até o marco B, colocado na
linha do poligonal da demarcatória de de sapropriação efetuada pelo
DAE, em terras de d. Gertrudes Maria das Dores, no ano de 1924 (VPS).
Do marco B, segue o rumo de 20'00'00" NW, distância de 106,00 m (cento
e seis metros) até o marco C, (poligonal de desapropria ção) colocado
no muro de divisa com a atual rua José Bento Ferreira, e Ave nida
Projetada. Do marco C, segue com rumo de 6°00'00" SW distância de 40,00
m. (quarenta metros) em curvatura, pela lateral direita da Avenida
Projetada, (direção Diadema-Cidade), até o marco D. Do marco D, segue
com o rumo de 24°00'00" SW distância de 202,00 m. (duzentos e dois
metros) pela lateral da Avenida Projetada, em curvatura, até o marco E.
Do marco E, segue com o rumo 1°30'00" SE, distância de 80 00 m.
(oitenta metros) até o marco F, em linha reta. colocado na lateral da
Avenida Projetada. Do marco F, inflete com rumo 23°00'00" SE, distância
de 53,00 m. (cinquenta e três metros) até o marco G. Do marco G,
deflete com o rumo de 67°30'00" NE, distância de 5,00 m. (cinco metros)
até o marco H. Do marco H, deflete com o rumo de 24°00'00" SE, dis
tância de 16,00 m. (dezesseis metros) até o marco I, do marco I,
inflete no rumo de 67°30'00" NE. distância de 5,00 m. (cinco metros)
até o marco J. Do Marco J, deflete para o marco K, com o rumo de
24°00'00" SE. e distância de 30,00 m. (trinta metros). Do marco K,
inflete com o rumo de 67°30'00" NE, distância de 9,00 m. (nove metros)
até o marco L, onde faz uma curvatura de 8,00 m. (nove metros) com o
rumo de 10°00'00" NE, até o marco M. Do marco M, deflete com o rumo de
67°30" NE, distância de 18,00 m. (dezoito metros) até o marco N, onde
faz uma curvatura de 9,00 (nove metros) com o rumo de 20°00'00" NE, até
o marco O. Do marco O, inflete com o rumo de 24°00'00" NW, e a
distância de 17,00 (dezessete metros) até o marco P, onde faz uma
curvatura de 9,00 m. (nove metros) com o rumo de 32°00'00" NE, até o
marco Q. Do marco Q, deflete com o rumo de 67°30'00" NE, e distância de
107,00 m. (cento e sete metros) até o marco A, inicial desta
demarcação".
Artigo 2.º - No imóvel cuja
administração ora se transfere, instalar se-á a
sede da Escola Superior de Educação Fisica do
Estado.
Parágrafo único - Fica a Escola Superior de Educação Fisica do
Estado obrigada a manter em funcionamento o Centro de Educação Fisica
previsto pela Secretaria do Govêrno, aberto à comunidade local,
proporcionando-lhe assistência esportiva.
Artigo 3.º - A transferência do Imóvel não implica em quaisquer
alterações no plano de obras do Estado e sua construção deverá ser
efetuada por conta das dotações da Secretaria do Govêrno, com as
previsões já existentes para o programa do Centro de Difusão Cultural
da Água Funda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto n. 46.956, de 25 do corrente.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto