DECRETO N. 46.992, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de São Bento do
Sapucaí, necessário a instalação da
Residência do Juiz de Direito da
Comarca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel (prédio e terreno), situado no distrito, município e comarca de
São Bento do Sapucaí, a Avenida Corselheiro Rodrigues Alves n 346, com
a área de 888,02 m². (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados),
que consta pertencer a Kioshi TaKahashi e sua mulher, necessário a
instalação da Residência de Juiz de Direito da Comarca objeto da planta
anexa ao processo E-203-66 (Ref. Pr. DJ-28. 291-66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal a. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 193 - Item 2.500, do Poder Judiciário -
Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto