DECRETO N. 46.993, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de São João da Boa
Vista, necessário à instalação da
Residência do Juiz de Direito da
Comarca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel (prédio terreno), situado no Bairro denominado "Jardim
Satélite", distrito, município e comarca de São João da Boa Vista, á
Rua Piratininga n. 13, com a área de 309,00 m² (trezentos e nove metros
quadrados), que consta pertencer a José Aladyn Rosa e sua mulher,
necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca,
objeto da planta anexa ao processo n. E-256-66 (Rei. Br. DJ-28.285-66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 193 - Item 2.500, do Poder Judiciário -
Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto