DECRETO N. 46.994, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre o reajustamento de preços de produtos veterinários pôstos à livre disposição dos interessados, pelo Instituto Biológico,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, fixados pelo Decreto n. 44.260, de 21 de dezembro de 1964

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Considerando que os preços dos produtos veterinários, do Instituto Biológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, já não representam a justa retribuição do seu custo, necessitando, por isso mesmo, ser reajustados.
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos veterinários pôstos à livre disposição dos interessados, pelo Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto



Nota: Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.