DECRETO N. 46.994, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre o reajustamento de
preços de produtos veterinários pôstos à livre disposição dos
interessados, pelo Instituto Biológico,
da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, fixados pelo Decreto n. 44.260, de 21 de
dezembro de 1964
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 31,
da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Considerando que os preços dos produtos veterinários, do Instituto
Biológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, já não
representam a justa retribuição do seu custo, necessitando, por isso
mesmo, ser reajustados.
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos veterinários pôstos à livre
disposição dos interessados, pelo Instituto Biológico, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com
a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto