DECRETO N. 47.001, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a abertura de crêdito especial na Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Reitoria da Universidade de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de
cruzeiros), correspondente à contribuição da Universidade de São Paulo
ao III Congresso Internacional de Farmacologia, realizado na Cidade
Universitária "Armando de Salles Oliveira".
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes de "superavit" financeíro, apurado em balanço
patrimonial, como determina o inciso I, dos §§ 1.° e 2.°, do artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto
através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias
econômicas e funções, a seguinte classificação orçamentária: Categoria
Econômica - Função - Especificação
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0 - 64 Encargos Diversos
0510 - Certames promovidos pelo Estado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor geral, Substituto