DECRETO N. 47.003, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1966

Autoriza a doação de material inservível à entidades assistenciais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria da Agricultura a distribuir gratuitamente a entidades assistenciais, por intermédio da CEME - Comissão Estadual de Material Excedente e do Serviço de Assistência Social do Palácio o atual estoque de arroz considerado material inservível por ter-se tornado impróprio ao plantio, observados o limite e demais condições do Art. 43 da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, com a redação do artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto