DECRETO N. 47.006, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terras situadas nos Municipios de Igaraçú do Tiete, Macatuba, Pederneiras, Jaú e São Manoel

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" de Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP sociedade anonima de capital misto, por via amigavel ou judicial diversas glebas de terras situadas nos Municipios de Igaraçú do Tietê, Macatuba, Pederneiras Jau e São Manoel, dêste estado, com a área total de 319,39 ha. ou sejam 132,02 alqueires paulistas necessárias ao suprimento de barro, ou argila, em substituição as areas que continham jazidas, de idêntico material e que fizeram submersas com a inundação do reservatorio da Usina Hidroeletrica de Bariri conforme os desenhos DC-BA 218, 220, 221 e 222, elaborados pela CHERP, como segue:
Gleba A - Localiza-se a referida gleba junto à antiga rodovia Barra Bonita-São Manoel, no Municipio de Iguaçu do Tiete, comarca de Barra Bonita, nêste Estado, com a seguinte descrição: Partindo da estaca 0 (zero) localizada a 52,50 m de uma casa de colôno e 94,30 m de uma vala segue dêste ponto com os seguintes rumos e distâncias:
0-1 - 3º 04' SO - 204,61 m; 1-2 - 85º 04' NE - 155,49 m; 2-3 85º 56' SE - 74,07 m; 3-4 - 69º 56' SE -42,16 m; 4-5 -42º 56' SE - 93,57 m; 5-6 - 54º 04' NE - 110,43 m; 6-7 - 43º 04' NE - 27'90 m; 7-8 - 79º 56' SE - 61,45 m; 8-9 - 73º 04' NE 42, 80 m; 9-10 - 11º 56' NO - 23,00; 10-11 - 76º56 NO 138. 30 m; 11-12 - 64º 56' NO - 58,29 m; 12-!3 - 58º 56' NO 207, 97 m; 13-14 - 54º 56' NO - 235,74 m; 14-15 - 6º 56' SE 102, 33m; 15-0 - 22º 34' SE - 39,06 m . Area desta gleba - 9,08 ha. ou sejam 3,75 alqueires paulistas - Desenho Cherp DC-BA-218.
Gleba Gleba B - Localizada as margens esquerda e direita do Ribeirão dos Pastos e seu afluente o Ribeirão Anhumas, nos Municipios de Macatuba e Pedeneiras. Comarca de Pederneiras, nêste Estado, com a seguinte descrição: Partindo do ponto 0(zero), localizado a 25,00 metros da margem direta do Ribeirão dos Patos, e a 3.200 metros a jusante da barra do Ribeirão Anhumas, segue com os seguintes rumos e distâncias:
0-1 - 40º 16' SO - 117,89m; 1-2 - 81º 04 NO - 125,00 m; 2-3 81º 26' SO - 156,00 m; 3-4 - 82º 26' SO - 226 m; 4-5 - 71º 34' NO - 41,22 m; 5-6 - 74º 44' NO - 120,00 m; 6-7 - 66º 44' NO 111, 00 m; 7-8 - 74º 16' SO - 102,00 m; 8-9 - 52º 44' SE - 117 91 m 9-10 - 53º 44' SE - 117,92 m; 10-11 - 17º 44' SE - 56º89 m; 11-12 - 18º 44' SE - 170,00 m; 12-13 - 48º 44' SE - 86,90 m; 13-14 18º 16' SO - 70,98 m; 14-15 - 43º 16' SO - 32,96 m; 15-16 - 50º 16' SO - 173,00 m; 16-17 - 34º 16' SO - 156,00 m; 17-18 - 26º 16' SO -195,00 m; 18-19 - 34º 16' SO - 144,00 m; 19-20 - 29º 16' SO - 143,00 m; 20-21 - 39º 16' SO - 139,00 m; 21-22 - 30º 44' NO - 74,73m; 22-23 - 42º 16' SO - 85,55 m; 23-24 - 33º 16' SO 36, 50 m; 24-25 - 37º 16' SO - 131,92 m; 25-26 - 68º 46' SO 76, 97 m; 26-27 - 54º 16' SO - 177,58 m; 27-28 - 17º 16' SO 129, 83 m; 28-29 - 41º 16' SO - 93,60 m; 29-30 - 64º 16' SO - 52,76 m; 30-31 - 74º 16' SO - 132 00 m; 31-32 - 63º 16' SO - 14,92 m; 32-33 - 13º 44 SE - - 144,00 m 34-35 - 77º 56' SO - 62.35 m; 35-36 - 60º 26' SO - 82,40 m;36-27 - 80º 04' NO - 59,60 m; 37-38 - 15º 04' NO - 128,38 m; 38-39 76º 56' SO - 81,96 m; 39-40 - 11º 04' SE - 125,88 m; 40-41 46º 56' SO - 76,00 m; 41-42 - 61º 56 SO - 170,00 m; 42-43 67º 26 SO - 206,00 m; 43-44 - 52º 46' SO - 41,94 m; 44-45 - 33º 16 SO - 71,97 m; 45-46 - 8º 14' SE - 106,00 m; 46-47 - 10º 16' SO - 62,60 m; 47-48 - 67º 04' SE - 80,00 m; 48-49 - 84º 04' SE - 58,00 m; 49-50 - 78º 04' SE - 81,95 m; 50-51 - 88º 04' SE 130, 00m; 51-52 - 87º 52' NE - 31,00 m; 52-53 - 60º 04' SE 44 00 m; 53-54 - 46º 04' SE - 48 30 m; 54-55 - 58º 04' SE 135, 93 m; 55-56 - 57º 04' SE - 72 m; 56-57 - 59º 04 SE - 77,00 m; 57-58 - 82º 04' SE - 56 m; 58-59 - 62º 04' SE - 82,00 m; 59-60 - 88º 56' NE - 55,00 m; 60-61 - 39º 04' SE - 57,00 m; 61-62 12º 04' SE - 75,95 m; 62-63 - 20º 16' NE - 106,00 m; 63-64 - 24º 16' NE - 80,00 m; 64-65 - 74º 16' NE - 36,66 m; 65-66 - 31º 16' NE - 85,60 m; 66-67 - 45º 16' NE - 84,00 m; 67-68 - 50º 16' NE - 79 00 m; 68-69 - 41º 16' NE - 40,20 m; 69-70 - 50º 16' NE 103, 00 m; 70-71 - 50º 16' NE - 114,00 m; 71-72 - 47º 16' NE 174, 00 m; 72-73 - 37º 46' NE - 146,00 m; 73-74 - 22º 46' NE 67, 60 m; 74-75 - 34º 46 NE - 62,00 m; 75-76 - 49º 46 NE - 65,00 m; 76-77 - 61º 46' NE - 106,00 m; 77-78 - 29º 14' NO - 98,00 m 78-79 - 16º 46' NE - 94,00 m; 79-80 - 29º 46 NE - 202.00 m; 80-81 - 25º 46 NE - 118,00 m; 81-82 - 26º 46' NE - 148,00 m; 82-83 38º 46' NE - 123,00; 83-84 - 14º 46' NE - 97,92 m; 84-85 - 45º 46 NE - 133 00 m; 85-86 - 14º 16' NE - 86,00 m; 86-87 - 35º 16' NE - 51,00 m; 87-88 - 0º 14' NO - 57,91 m; 88-89 - 0º 14' NO 176. 00 m; 89-90 - 4º 14' NO - 57,00 m; 90-91 - 12º 46' NE 52, 00 m; 91-92 - 56º 46' NE - 17,97 m; 92-93 - 75º 46' NE - 63 82 m, 93-94 - 74º 46' NE - 173,00 M; 94-95 - 25º 46' NE - 84,00 m; 95-96 - 51º 16' NE - 105,92 m, 96-97 - 62º 16' NE - 84,98 m; 97-98 - 16º 16' NE - 58,00 m, 98-99 - 33º 16' NE - 100.00 m; 99-100 - 22º 44' NO - 33,97 m; 100-101 - 31º 24' NO - 68,00 m; 101-102 - 19º 36' NE - 49,95 m; 102-103 - 28º 36' NE - 59,00 m; 103-0 - 83º 22' NO - 107,00 m; Área desta gleba 210,77 ha. ou sejam 87,10 alqueires paulistas, Desenho Cherp DC-BA-220. 
Gleba C - Localizada às marges direita e esquerda, do Ribeirão Ave Maria, junto à Ponte na Rodovia Jaú - Barra Bonita no Município e Comarca de Jaú nêste Estado, com a seguinte descrição: partindo do marco 102, localizado na lateral da Rodovia alfaltada-Jaú - Barra Bonita, e a cêrca de 60,00 n da ponte sôbre o Ribeirão Ave Maria, segue com os seguintes rumos e distâncias
102 - 0 - 49º 31' SO - 196,00 m; 0-11 - 41º 16' NO - 440,00 m
11 - 12 - 48º 44' NE - 40,00 m, 12-14 - 41º 16' NO - 80,00 m
14 - 15 - 48º 44' NE - 40,00 m; 15-17 - 41º 16 NO - 80,00 m
17 - 18 - 48º 44' SE - 40,00 m; 18-21 - 41º 16' NO - 120,00 m
21 - 22 - 48º 44' SO - 40,00 m, 22-32 - 41º 16' NO - 400,00 m
32 - 33 - 48º 44' SO - 40,00 m; 33-37 - 41º 16' NO - 160,00 m
37 - 38 - 48º 44' SO - 40,00 m; 38-39 - 41º 16' NO - 40,00 m
39 - 40 - 48º 44' SO - 40,00 m; 40-42 - 41º 16 NO - 80,00 m
42 - 43 - 48º 44' SO - 40,00 m; 43-44 - 41º 16' NO - 40,00 m
44 - 46 - 48º 44' SO - 80,00 m; 46-47 - 41º 16 SE - 40,00 m
47 - 48 - 48º 44' SO - 40,00 m; 48-49 - 41º 16' SE - 40,00 m
49 - 52 - 48º 44' SO - 120,00 m, 52-54 - 41º 16' NO - 80,00 m
54 - 55 - 48º 44' NE - 40,00 m; 55-57 - 41º 16 NO - 80,00 m
57 - 58 - 48º 44' NE - 40,00 m; 58-60 - 41º 16' NO - 80,00 m
60 - 61 - 48º 44' NE - 40,00 m; 61-63 - 41º 16' NO - 80,00 m
63 - 64 - 48º 44" NE - 40,00 m; 64-65 - 41º 16' NO - 40,00 m
65-66-48º 44' NE - 40,00 m; 66-67 - 41º 16' NO - 40,00 m;
67-68 - 48º 44' NE - 40,00 m; 68-70 - 41º 16' NO - 80,00 m;
70 - 71 - 48º 44' NE - 40,00 m; 71-73 - 41º 16' NO - 80,00 m;
73 - 74 - 48º 44' NE - 40,00 m; 74-75 - 41º 16' NO - 40,00 m;
75 - 82 - 48º 44' NE - 280,00 m; 82-83 - 41º 16' SE - 40,00 m;
83 - 84 - 11º 44' SO - 160,00 m; 84-85 - 34º 16' SE - 80,00 m;
85 - 86 - 53º 16' SE - 114,00 m; 86-87 - 68º 16' SE - 60,00 m;
87 - 88 - 88º 16' SE - 109,00 m; 88-89 - 33º 16' SE - 65,00 m;
89 - 90 - 20º 16' SE - 80,00 m; 90-91 - 20º 16' SE - 44,00 m;
91 - 92 - 44º 16' SE - 80,00 m; 92-93 - 59º 16' SE - 68,00 m;
93 - 94 - 69º 16' SE - 80,00 m; 94-95 - 29º 16' SE - 108,00 m;
95 - 96 - 19º 16' SE - 45,00 m; 96-97 - 39º 05' SE - 280,00 m;
97 - 98 - 71º 05' SE - 40,00 m; 98-99 - 56º 05' SE - 240,00 m;
99 - 100 - 85º 55' SE - 25,00 m; 101 - 64º 05' SE - 255,00 m;
101 - 102 - 13º 55' SO - 296,00 m. Area desta gleba 58,20 ha ou sejam 24,04 alqueires paulistas - Desenho Cherp DC-BA 221. 
Gleba D - Localizada às margens esquerda e direita, do Ribeirão   Paraiso, junto a estrada Jaú - São Manoel, Município e Comarca de São Manoel nêste Estado, com a seguinte descrição: partindo do marco 34; - localizado na lateral da estrada Jaú - São Manoel e a 97,50 metros do Corrego Paraíso, segue com os seguintes rumos e distâncias:
34-38 - 54º 07' SE - 160,00 m; 38-39 - 35º 53' NE - 40,00 m;
39-40 - 54º 07' SE - 40,00 m; 40-41 - 35º 53' NE - 40,00 m;
41-42 - 54º 07 SE - 40,00 m; 42-43 - 35º 53' NE - 40,00 m;
43-47 - 54º 07' SE - 160,00 m; 47-49 - 35º 53' SO - 80,00 m;
49-50 - 54º 07' SE - 40,00 m; 50-51 - 35º 53' SO - 40,00 m;
51-54 - 54º 07' SE - 120,00 m; 54-55 - 35º 53' SO - 40,00 m;
55-57 - 54º 07' SE - 80,00 m; 57-58 - 35º 53' SO - 40,00 m;
58-60 - 54º 07' SE - 80,00 m; 60-61 - 35º 53' SO - 40,00 m;
61-62 - 54º 07' SE - 40,00 m; 62-63 - 35º 53' SO - 40,00 m;
63-66 - 54º 07' SE - 120,00 m; 66-67 - 35º 53' SO - 40,00 m;
67-68 - 54º 07' SE - 40,00 m; 68-69 - 35º 53' SO - 40,00 m;
69-70 - 54º 07' SE - 40,00 m; 70-71 - 35º 53' SO - 40,00 m;
71-73 - 54º 07' SE - 80,00 m; 73-74 - 35º 53' SO - 40,00 m;
74-81 - 54º 07' SE - 280,00 m; 81-82 - 35º 53' SO - 40,00 m;
82-86 - 54º 07' SE - 160,00 m; 86-87 - 35º 53' SO - 40,00 m;
87-92 - 54º 07' SE - 200,00 m; 92-93 - 35º 53' NE - 40,00 m;
93 -102 - 54º 07' SE - 360,00 m; 102-103 - 35º 53' SO - 40,00 m;
103-107 - 54º 07 SE - 160,00 m; 107-108 - 35º 53' SO - 40,00 m;
108-109 - 54º 07' SE - 40,00 m; 109-110 - 35º 53' SO - 40,00 m;
110-113 - 54º 07' SE - 120,00 m; 113-114 - 35º 53' SO - 40,00 m;
114-115 - 54º 07' SE - 40,00 m; 115-116 - 35º 53' SO - 40,00 m;
116-117 - 64º 07' SE - 40,00 m; 117-118 - 35º 53' SO - 40,00 m;
118-119 - 54º 07' SE - 40,00 m; 119-121 - 35º 53' SO - 80,00 m;
121-122 - 35º 07' NO - 395 00 m; 122-123 - 57º 07' NO - 56,93 m;
123-124 - 47º 07' NO - 62,15 m; 124-125 - 57º 07' NO - 101,60 m;
125-126 - 42º 07' NO - 70,20 m; 126-127 - 61º 17' NO - 92,17 m;
127-128 - 53º 17' NO - 63,30 m; 128-129 - 45º 17' NO - 59,60 m;
129-130 - 36º 59' NO - 23,80 m; 130-131 - 43º 59' NO - 141,00 m;
131-132 - 56º 59' NO - 46,60 m; 132-133 - 73º 14' NO - 78,95 m;
133-134 - 74º 35' NO - 177,60 m; 134-135 - 60º 02' NO - 95,58 m;
135-136 - 60º 58' SO - 71,80 m; 136-137 - 36º 02' NO - 79,82 m;
137-138 - 40º 42' NE - 152,00 m; 138-139 - 22º 58' NE - 72,38 m;
139-140 - 2º 44' NE - 143,97 m; 140-141 - 15º 16' NO - 133,96 m;
141-142 - 13º 16' NO - 31,38 m; 142-143 - 25º 01' NO - 121,60 m;
143-144 - 40 31' NO - 204,00 m; 144-145 - 53º 01' NO - 116,40 m;
145-146 - 25º 01' NO - 46,28 m; 146-147 - 53º 31' NO - 93,14 m;
147-148 - 55º 31' NO - 136,30 m; 148-149 - 63º 31' NO - 106,23 m;
149-150 - 60º 11' NO - 70,98 m; 150-151 - 49º 10' NO - 45,98 m;
151-152 - 73º 40 NO - 44, 60 m; 152-153 - 65º 20' SO - 106,55 m;
153-154 - 12º 20' NE - 47,13 m; 154-155 - 10º 40' NO - 40,93 m;
155-156 - 11º 20' NE - 48,59 m; 156-157 - 1º 20' NE - 47.59 m;
157-158 - 3º 20' NE - 59,53 m; 158-159 - 28º 10' NO - 131,99 m;
159-160 - 61º 10' NO - 94,40 m; 160-161 - 60º 30' NO - 120,18 m;
161-162 - 60º 30' NO - 149,78 m; 162-0 - 41º 06' NE - 92,10 m;
0-4 - 54º 07' SE - 160,00 m; 4-6 - 35º 53' NE - 80,00 m;
6-7 - 54º 07' SE - 40,00 m; 7-8 - 35º 53' NE - 40,00 m;
8-9 - 54º 07' SE - 40,00 m; 9-10 - 35º 53' SE - 40,00 m;
10-11 - 54º 07' SE - 40,00 m; 11-12 - 35º 53' NE - 40,00 m;
12-14 - 54º 07' SE - 80,00 m; 14-16 - 35º 53' SO - 80,00 m;
16-17 - 54º 07' SE - 40.00 m; 17-18 - 35º 53' SO - 40,00 m;
18-24 - 54º 07' SE - 240,00 m; 24-26 - 35º 53' SO - 80,00 m;
28-28 - 54º 07' SE - 80,00 m; 28-29 - 35º 53' SO - 40,00 m;
29-33 - 54º 07' SE - 160,00 m; 33-34 - 35º 53' NE - 40,00 m.
Área desta gleba 41,44 ha. ou sejam 17,12 alqueires paulistas. Desenho Cherp DC-BA 222. 
Parágrafo único - As áreas descritas nêste artigo constam pertencer a: Gleba A - Companhia Rodrigues Alves e outros; Gleba B - Máximo Nunes Usina São José, Benjamin Pço, Fernando Valeze, Francisco Arruda, Antonio Alves Nunes, Cristina Afonso Ortega, Silvério Bento Oliveira e outros; Gleba C - Sebastião Sampaio de Almeida Prado, Paulo Amaral de Carvalho, Álvaro Grizo, Sebastião Camargo, Guilherme Grizzo, Primo Tiroleo, Calixto Pedroso Amaral, Esmênia Richieri e outros; Gleba D - Companhia Rodrigues Alves João Batista de Campos Cintra, Francisco Prado Pestana e outros 
Artigo 2.º - A Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo CHERP, poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que alude o artigo 15, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto, correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.006, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre desapropriação de glebas de terras situadas nos Municípios de Igaraçú do Tietê, Macatuba, Pederneiras, Jaú e São Manoel

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de ......
com a área total de 319,39 ha .... 
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de .......
com a área total de 319,49 ha........ 
Onde se lê:
Gleba B - Localizada às margens
com os seguintes rumos e distâncias.
0-1 - 40º16' SO 17º 44' SE 56º 89 m;
- 48" 44' SE 86,90 m; - 82,40 m; 36-27 
Leia-se:
Gleba B - Localizada às margens
com os seguintes rumos e distâncias.
0-1 - 40º16' SO 17' 44' SE 158.89 m;
- 48º 44' SE 86,99 m; ..... 82,40 m; 36,37 
Onde se lê: ' ,
Gleba D - Localizada às margens
com os seguintes rumos e distâncias.
34-38 54º 07 SE
28º 10' NO 131,99 
Leia-se:
Gleba D - Localizada às margens
com os seguintes rumos e distâncias.
34-38 - 54º 07 SE
28º 10' NO 121,99 m; 
Onde se lê:
Parágrafo único - As áreas descritas
Usina São José, Benjamin Pço 
Leia-se:
Parágrafo único - As áreas descritas....
Usina São José, Benjamin Poço