DECRETO N. 47.009, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966

Dá nova redação ao Artigo 6.º do Decreto n. 46.981, de 1.º de novembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 6.º do Decreto n. 46981, de 1.º de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º - Excetuam-se do disposto no artigo anterior os adiantamento de base mensal, correspondentes aos meses de novembro e dezembro, cuja aplicação poderá ser feita dentro dos respectivos prazos de aplicação, devendo os saldos ser recolhidos à Secretaria da Fazenda, até 15 de janeiro do exercícios seguinte, respeitado em qualquer hipótese, o prazo da prestação de contas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto