DECRETO N. 47.018, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
14.666.776 (catorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil,
setecentos e setenta e seis cruzeiros), as dotações do orçamento
vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º -
Para atender às suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto