DECRETO N. 47.019, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito suplementar de Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros), das dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no presente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor-Geral, Substituto