DECRETO N. 47.021, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Universidade de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de Campinas, um crédito
suplementar de Cr$ 306.000.000 (trezentos e seis milhões de cruzeiros)
às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes da suplementação de igual importância autorizada
pelo Decreto n. 46.782, de 20 de setembro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto