DECRETO N. 47.023, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966
Fixa gratificação dos membros das Comissões de Orçamento e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil
cruzeiros), a gratificação dos membros da Comissão Central de Orçamento
e dos assesores da Comissão Central de Orçamento, por sessão a que
comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais.
Parágrafo 1.º - A gratificação referida nêste artigo será também
atribuída aos Secretários das Comissões de Orçamento, na base de Cr$
18.750 (dezoito mil, setecentos e cincoenta cruzeiros), por
sessão.
Parágrafo 2.º - Para fins de percepção das gratificações ora
fixadas, e vedada a acumulação das funções de membro com as de
Secretário das referidas Comissões.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto, correrão à
conta das dotações próprias dos orçamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.° de outubro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto