DECRETO N. 47.023, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966

Fixa gratificação dos membros das Comissões de Orçamento e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros), a gratificação dos membros da Comissão Central de Orçamento e dos assesores da Comissão Central de Orçamento, por sessão a que comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais. 
Parágrafo 1.º - A gratificação referida nêste artigo será também atribuída aos Secretários das Comissões de Orçamento, na base de Cr$ 18.750 (dezoito mil, setecentos e cincoenta cruzeiros), por sessão. 
Parágrafo 2.º - Para fins de percepção das gratificações ora fixadas, e vedada a acumulação das funções de membro com as de Secretário das referidas Comissões. 
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de outubro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto