DECRETO N. 47.024, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera o orçamento vigente, de acôrdo com o disposto no Artigo 15, da Lei n. 9.296, de 14 de abril de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância dre Cr$
2.099.5019.907 ( dois bilhões, noventa e nove milhões, quinhentos e
nove mil, novecentos e sete cruzeiros), a dotação do orçamento vigente,
abaixo discriminadas e atribuída à Administração Geral do Estado:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto