DECRETO N. 47.030, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no orçamento da mesma Caixa. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto