DECRETO N. 47.031, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente da Caixa Estadual de Casas Para o Povo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 10.400.000 (dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente da Caixa Estadual de Casas Para o Povo, abaixo discriminadas:




Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento e em quantia equivalente, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em cotrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto