DECRETO N. 47.032, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça
Pública do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na quantia de Cr$ 16.000 000
(dezesseis milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas e atribuídas à Caixa Beneficente da Fôrça Pública:
Artigo 2.º -
Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 9 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os 9 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto