DECRETO N. 47.034, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.834.555 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente atribuídas ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado.

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto