DECRETO N. 47.034, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.834.555
(dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta
e cinco cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente
atribuídas ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do
Estado.
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto