DECRETO N. 47.045, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto , na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito no valor de CrS 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação do código local n.º 184, item 1040, inciso 4, pelo Decreto n. 46.724, de 5 de setembro de 1966. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor, Geral, Substituto

DECRETO N. 47.045, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araraquara

Retificação 

Onde se lê
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0112 - Adicional por tempo de serviço
Leia-se:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0116 - Adicional por tempo de serviço