DECRETO N. 47.052, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 322.000.000 autorizado pelo Artigo 10, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 322.000.000 (trezentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de importância-equivalente, no código local 186 - Encargos Gerais do Estado, código geral 3.1.4.0-19 - item 0575, incisos 3, do Orçamento Vigente, baixado pelo Decreto n. 45.526, de 19 de novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelo artigo 9.° da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965 e Decreto n. 45.837-L, de 31 de dezembro de 1965. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto