DECRETO N. 47.053, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito de Cr$ 50.200.000 (cinquenta milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto