DECRETO N. 47.056, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.367.559
(três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta
e nove cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Piracicaba, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto