DECRETO N. 47.056, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.367.559 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações.



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto