DECRETO N. 47.057, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
428.000.000 (quatrocentos e vinte e oito milhões de cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto