DECRETO N. 47.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 150.000.000
(cento e cincoenta milhões de cruzeiros) a rotação do orçamento
vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos
Negócios do Turismo:
Artigo 2.º - Para atender
à suplementação de que trata o artigo anterior,
fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Pedro de Magalhães Padilha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto