DECRETO N. 47.061, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 14.000.000 (quatorze
milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do auxílio federal consignado no Orçamento da
União, concedido à mesma Faculdade, por intermédio do Ministério da
Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto