DECRETO N. 47.061, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 14.000.000 (quatorze milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do auxílio federal consignado no Orçamento da União, concedido à mesma Faculdade, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966. 
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto