DECRETO N. 47.062, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 5.050.000 (cinco milhões e cinquenta mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário - Tribunal de
Justiça Militar do Estado:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto