DECRETO N. 47.062, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 5.050.000 (cinco milhões e cinquenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Militar do Estado:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto