DECRETO N. 47.063, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente, e dá outras providências
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento
as segumtes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 46.477, de 15
de julho de 1966, que ficam sem efeito.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia. Diretor Geral, Substituto