DECRETO N. 47.065, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre alteração de tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 4.970.230 (quatro milhões, novecentos e setenta mil, duzentos e trinta cruzeiros), a dotação do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, abaixo discriminada:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior , fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto