DECRETO N. 47.070, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
450.000 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas à Faculdade de Farmácia
e Odontologia de São José dos Campos;
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto