DECRETO N. 47.070, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos;



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto