DECRETO N. 47.072, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.800.000, ao orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, abaixo discriminadas:
 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto