DECRETO N. 47.072, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.800.000, ao
orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Araraquara
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" apurados em balanços de exercícios
anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto