DECRETO N. 47.073, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um
crédito suplementar de Cr$ 2.100.000 (dois milhões e cem
mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
auxílio federal consignado no Orçamento da União
concedido a mesma Faculdade, por intermédio do Ministério
da Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto