DECRETO N. 47.075, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessário a instalação do 
Grupo Escolar da Vila Maschietto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos ao artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.020,00 m². (quatro mil e vinte metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessária à instalação do Grupo Escolar da Vila Maschietto, que consta pertencer a Márcio José Lauria e sua mulher, medindo 67,00 m. de frente para a Avenida Belmonte por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Avenida dos Lírios, pelo outro com imóvel de propriedade municipal e, pelos fundos com imóvel de propriedade de Antonio Maschietto, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28 229/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto