DECRETO N. 47.076, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Artur Nogueira, comarca de Mogi-Mirim, necessário a
instalação do
Ginásio Estadual Artur Nogueira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 6.400,00 m². (seis mil e quatrocentos metros
quadrados), situada no Jardim São José, distrito e
município de Artur Nogueira, comarca de Mogi-Mirim,
necessária à instalação do Ginásio
Estadual de Artur Nogueira, que consta pertencer a Ademar Stein e Diego
Migliorini e sua mulher, medindo 80.00 m. de frente para a Rua
São Sebastião, por 80,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua 7 de Setembro, pelo outro com
a Rua Duque de Caxias e, pelos fundos, com a Rua 1, medidas essas
constantes da planta F-32.718 anexa ao processo n. 24.799/64, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto