DECRETO N. 47.076, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Artur Nogueira, comarca de Mogi-Mirim, necessário a instalação do 
Ginásio Estadual Artur Nogueira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 6.400,00 m². (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Jardim São José, distrito e município de Artur Nogueira, comarca de Mogi-Mirim, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Artur Nogueira, que consta pertencer a Ademar Stein e Diego Migliorini e sua mulher, medindo 80.00 m. de frente para a Rua São Sebastião, por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 7 de Setembro, pelo outro com a Rua Duque de Caxias e, pelos fundos, com a Rua 1, medidas essas constantes da planta F-32.718 anexa ao processo n. 24.799/64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto