DECRETO N. 47.077, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Alvinlándia, comarca de Garça, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Alvinlândia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º è 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área do terreno de forma irregular, com 6.184,00 m2. (seis mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados), situada no distrito e município de Alvinlândia, comarca de Garça, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Alvinlândia, que consta pertencer a João Teruel e sua mulher, com frente para as Avenidas Stadium, onde mede 95,00 m.; Cruzeiro, onde mede 90,00 m., Rua Verador Antonio Aparcido, onde mede 82,00 m., confrontando, finalmente, com imóvel de propriedade de quem de direito, onde mede 59,00 m., medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.189-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto corerão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto