DECRETO N. 47.077, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Alvinlándia, comarca de Garça,
necessário à instalação do Ginásio
Estadual de Alvinlândia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
è 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área do terreno de forma
irregular, com 6.184,00 m2. (seis mil, cento e oitenta e quatro metros
quadrados), situada no distrito e município de
Alvinlândia, comarca de Garça, necessária à
instalação do Ginásio Estadual de
Alvinlândia, que consta pertencer a João Teruel e sua
mulher, com frente para as Avenidas Stadium, onde mede 95,00 m.;
Cruzeiro, onde mede 90,00 m., Rua Verador Antonio Aparcido, onde mede
82,00 m., confrontando, finalmente, com imóvel de propriedade de
quem de direito, onde mede 59,00 m., medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 28.189-66, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto corerão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto