DECRETO N. 47.078, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Adamantina, necessário à
instalação do
Grupo Escolar do Bairro do Pé de
Galinha
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade púlica, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 5.000,00 m2. (cinco mil metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Adamantina, necessária
à instalação do Grupo Escolar do Bairro do
Pé de Galinha, que consta pertencer a Carlos Fernandes e sua
mulher, medindo 50,00 m. de frente para a Estrada n. 1
(Adamantina-Pé de Galinha), por 100,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, pelos lados e fundos, com imóvel de propriedade
dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n. 27.827-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto