DECRETO N. 47.078, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Adamantina, necessário à instalação do 
Grupo Escolar do Bairro do Pé de Galinha

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade púlica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 5.000,00 m2. (cinco mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Adamantina, necessária à instalação do Grupo Escolar do Bairro do Pé de Galinha, que consta pertencer a Carlos Fernandes e sua mulher, medindo 50,00 m. de frente para a Estrada n. 1 (Adamantina-Pé de Galinha), por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.827-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto