DECRETO N. 47.079, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários a instalação de dependências da Guarda Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis (prédios e terrenos), com benfeitorias, situados à Rua Glicério ns. 454, 456 e 472, município e comarca da Capital, necessários à instalação da Guarda civil, que consta pertencer à Maria Parisi Morelli, na quadra compreendida Pelas ruas Glicério, São Paulo, Thomaz de Lima e Estudantes, com a área aproximada de 1.740,00 m². (hum mil, setecentos e quarenta metros quadrados), medidas essas constantes do Pr. SSP. - 27.517-65 (ref. DJ - 28.253-66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os eteitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do decreto correrão por conta de crédito aberto Pela Lei n. 8.551-B, de 29-12-64, cuja vigência foi prorrogada pelo artigo 10 da Lei n. 9.211, de 30.12.65, até 31.12.66.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto