DECRETO N. 47.080, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 14.º
Subdistrito - Lapa - Vila Leopoldina, Capital, necessário a
instalação da Cidade Cerealista de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel com a área de
1.166.217,09 m². (hum milhão, cento e sessenta e seis mil,
duzentos e dezessete metros e nove decímetros quadrados),
situado no 14.º Subdistrito Lapa - Vila Leopoldina - Capital,
necessário d instalação da Cidade Cerealista de
São Paulo, que consta pertencer a Companhia City, S. A. Central
de Imóveis de Construções ou Sucessores e outros,
com as seguintes medidas e confrontações : "inicia na
confluência da Rua 8 com a Avenida Queiroz Filho; daí, segue por
esta até encontrar a Avenida Professor Fonseca Rodrigues; daí,
em ângulo, a direita, segue por esta Avenida, até
encontrar a linha da Light; daí, segue por esta, defletindo a
direita, até encontrar a Avenida Arruda Botelho: daí,
segue até encontrar a Avenida Marginal; daí, deflete a direita
até a projetada rua 8; daí, segue por esta rua até
encontrar a Rua Queiroz Filho, onde teve inicio a presente
descrição", medidas essas constantes do processo
SJ-43.831-66 (Ref. Pr. DJ - 28.242-66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do decreto correrdo por conta de crédito especial, a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto