DECRETO N. 47.080, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 14.º Subdistrito - Lapa - Vila Leopoldina, Capital, necessário a instalação da Cidade Cerealista de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel com a área de 1.166.217,09 m². (hum milhão, cento e sessenta e seis mil, duzentos e dezessete metros e nove decímetros quadrados), situado no 14.º Subdistrito Lapa - Vila Leopoldina - Capital, necessário d instalação da Cidade Cerealista de São Paulo, que consta pertencer a Companhia City, S. A. Central de Imóveis de Construções ou Sucessores e outros, com as seguintes medidas e confrontações : "inicia na confluência da Rua 8 com a Avenida Queiroz Filho; daí, segue por esta até encontrar a Avenida Professor Fonseca Rodrigues; daí, em ângulo, a direita, segue por esta Avenida, até encontrar a linha da Light; daí, segue por esta, defletindo a direita, até encontrar a Avenida Arruda Botelho: daí, segue até encontrar a Avenida Marginal; daí, deflete a direita até a projetada rua 8; daí, segue por esta rua até encontrar a Rua Queiroz Filho, onde teve inicio a presente descrição", medidas essas constantes do processo SJ-43.831-66 (Ref. Pr. DJ - 28.242-66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do decreto correrdo por conta de crédito especial, a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto