DECRETO N. 47.082, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

Fixa novos preços para os produtos e serviços do Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 31 da lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955;
Considerando que os preços dos produtos e serviços do Instituto Agronômico, de Campinas, da -Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, já não representa a justa retribuição do seu custo, devendo, por isso mesmo, ser reajustados, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os preços dos produtos de serviços postos a disposição dos interessados, pelo Instituto Agronômico, de Campinas, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser os constantes da tabela anexa ao presente decreto. 
Parágrafo único: Os preços das sementes e mudas, a que se refere a tabela anexa, serão automaticamente alterados, de forma a permanecerem iguais aqueles estabelecidos para os mesmos produtos, na Divisão de Sementes e Mudas, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 
Artigo 2.º - Se houver solicitação, cada análise de solo será acompanhada do respectivo parecer individual sôbre a adubação adequada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de dezembro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL 
Glauco Pinto Viegas 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966. 
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto