DECRETO N. 47.082, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966
Fixa novos preços para os
produtos e serviços do Instituto Agronômico, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 31
da lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955;
Considerando que os preços dos produtos e serviços do Instituto
Agronômico, de Campinas, da -Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, já não representa a justa retribuição do seu custo,
devendo, por isso mesmo, ser reajustados,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos de serviços postos a
disposição dos interessados, pelo Instituto Agronômico, de Campinas, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser os
constantes da tabela anexa ao presente decreto.
Parágrafo único: Os preços das
sementes e mudas, a que se refere a tabela anexa, serão automaticamente
alterados, de forma a permanecerem iguais aqueles estabelecidos para os
mesmos produtos, na Divisão de Sementes e Mudas, do Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.º
- Se houver solicitação, cada análise de solo
será acompanhada do respectivo parecer individual sôbre a
adubação adequada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de dezembro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto