DECRETO N. 47.083, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197, da C.L F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal. 1 (um) cargo da referência "31",
da carreira de Fiscal, do QSA.PP.III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, ocupado pelo senhor José
Nogueira de Camargo
Artigo 2.º - O funcionário abrangido por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestados de
frequência encaminhados pelo atual órgão de
lotação ao que anteriormente pertencia o cargo ora
relotado.
Artigo 3.º - O tútulo do servidor será
apostilado pelo Diretor (Departamento Nível II), do Departamento
de Administração, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura e a apostila publicada no Diário
Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto