DECRETO N. 47.084, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R T I , ao cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em
vista o Pareecr favorável n 508-66, da Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (RTI), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do
QSA.PP.III, exercido pelo senhor Tercio Barbosa de Campos, junto
à Secção de Inseticidas do Instituto
Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I., a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto