DECRETO N. 47.088, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

Reconhece os Cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica, da Faculdade de Engenharia de Taubaté - Autarquia Municipal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com a Resolução n.º 43|66, do Conselho Estadual de Educação, aprovada na 135.ª sessão plena, realizada em 4 de novembro de 1966, baixada pela Portaria n. 14|66, de 7 de novembro de 1966, da Presidência do Conselho Estadual de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reconhecidos os Qursos de Engenharia Civil e de Engenharia Mecânica, da Faculdade de Engenharia de Taubaté - Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto