DECRETO N. 47.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a criação da 14.a subdelegacia de polícia - Torres Tibagy - no distrito e município de Guarulhos


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta;  

Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Guarulhos a 14.a (décima-quarta) subdelegacia de polícia, com sede no bairro Torres Tibagy.

Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrária Palácio dos Bandeirante, 11 de novembro de 1966.
 LAUDO NATEL,
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1966.

Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto