DECRETO N. 47.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a criação da 14.a subdelegacia
de polícia - Torres Tibagy - no distrito e município de
Guarulhos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica criada no
distrito e município de Guarulhos a 14.a (décima-quarta)
subdelegacia de polícia, com sede no bairro Torres Tibagy.
Artigo 2.º
- A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito
terão competência acumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrária Palácio dos Bandeirante, 11 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL,
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto