DECRETO N. 47.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966

Prorroga prazo para exames médicos, a que se referem os Decretos ns. 46.378, de 27-5-66 e 46.781, de 19-9-66


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 2.º do Decreto n. 46.370, de 27 de maio de 1966, prorrogado pelo artigo 1.º do Decreto n. 46.781, de 19 de setembro de 1966, para convocação pelo Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, dos servidores que já se submeteraram a exame médico em Unidades Sanitárias, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, na forma e para os fins previstos no mencionado Decreto n. 46.370, de 27 de maio de 1966.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1966.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto
Glauco Pinto Viegas
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Carlos Pasquale -
João Paulo da Rocha Fragoso
Paulo Machado de Carvalho
Mário Romeu de Lucca
Mário Machado de Lemos
Pedro Monot Serrat de Magalhães Padilha
Raphael Sousa Noschese
José Diogo Bastos
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1966.

Vicente Checchia. Diretor Geral, Substituto