LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro do
corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.
46.370, de 27 de maio de 1966, prorrogado pelo artigo 1.º do
Decreto n. 46.781, de 19 de setembro de 1966, para
convocação pelo Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, dos servidores que já se
submeteraram a exame médico em Unidades Sanitárias, da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, na forma e para os fins previstos no mencionado Decreto n.
46.370, de 27 de maio de 1966.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de
novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto
Glauco Pinto Viegas
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Carlos Pasquale -
João Paulo da Rocha Fragoso
Paulo Machado de Carvalho
Mário Romeu de Lucca
Mário Machado de Lemos
Pedro Monot Serrat de Magalhães Padilha
Raphael Sousa Noschese
José Diogo Bastos
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1966.
Vicente Checchia. Diretor Geral, Substituto