DECRETO N. 47.098, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966

Da nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 47.023, de 9 de novembro de 1966

LAUDO NATEL GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 47.023, de 9 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica fixada em Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) a gratificação dos menbros das Comissões de Orçamento e dos Assessôres da Comissão Central do Orçamento,por sessão a que comparecerem, até o limite de 8(oito) mensais."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia. Diretor Geral, Substituto