DECRETO N. 47.100, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 4.800.000, autorizado pelo artigo 10, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10, da
Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 4.800.000
(quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar as
seguintes dotações do orçamento vigente:
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução, de importância equivalente, no
código local 186 - Encargos Gerais do Estado, código
geral 3.1.4.0 - 19 - item 0575, inciso 3, do Orçamento vigente,
baixado pelo Decreto n.° 45.526, de 19 de novembro de 1965, com as
alterações introduzidas pelo artigo 9.°, da Lei
n.° 9.210, de 30 de dezembro de 1965 e Decreto n.° 45.837-L, de
31 de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchía, Diretor Geral, Substituto