DECRETO N. 47.101, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 40.200.000, autorizado pelo artigo 10, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, fica aberto na Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias, um crédito de Cr$ 40.200.000 (quarenta milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de importância equivalente, no código local 186 - Encargos Gerais do Estado, código geral 3.1.4.0 - 19 - item 0575, inciso 3, do Orçamento vigente baixado pelo decreto n.° 45.526, de 19 de novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelo artigo 9.°, da Lei n.° 9.210, de 30 de dezembro de 1965 e Decreto n. 45.837-L, de 31 de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Oswaldo Muller da Silva
Paulo Machado de Carvalho
Renato João Baptista Delia Togna
Raphael Sousa Noschese
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia. Diretor Geral, Substituto